Fim da Vigência de MPs Gera Incerteza no Setor de Transportes
Duas medidas provisórias (MPs) importantes para o controle dos preços do diesel no Brasil perderam a validade em julho. Editadas pelo governo federal para mitigar os efeitos da alta dos combustíveis, intensificada por conflitos internacionais como a guerra entre Estados Unidos e Irã, as MPs 1.340/2026 e 1.344/2026 não obtiveram aprovação no Congresso Nacional dentro do prazo legal de 120 dias.
MPV 1.340/2026: Imposto sobre Exportação de Petróleo e Diesel
A Medida Provisória 1.340/2026, que visava estabilizar o preço do diesel nas bombas e aliviar os custos para os caminhoneiros, deixou de ter efeito em 10 de julho. O texto propunha a criação de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel exportado. A arrecadação seria destinada a oferecer um desconto de 32 centavos por litro para produtores e importadores de diesel no Brasil. Apesar da perda de validade da MP, uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em 10 de julho, manteve a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto por mais 60 dias, buscando um alívio temporário.
MPV 1.344/2026: Crédito Extraordinário de R$ 10 Bilhões
Outra medida que não avançou foi a MPV 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho. Esta MP autorizava um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. Os fundos seriam utilizados para subsidiar o preço do diesel rodoviário, com o objetivo de conter a inflação decorrente de choques externos e conflitos no Oriente Médio. Os recursos proviriam do superávit financeiro do governo. Embora a Câmara dos Deputados tenha aprovado o texto sem alterações, o Senado não conseguiu votar a matéria a tempo. Em muitos casos de MPs que abrem créditos, o Executivo já utiliza os recursos antes do término da vigência da norma.
Contexto e Tramitação de Medidas Provisórias
As medidas provisórias são instrumentos normativos com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Elas entram em vigor imediatamente após a publicação, mas necessitam de aprovação em até 120 dias pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. Caso contrário, perdem a validade. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período se não houver votação concluída. Se uma MP não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando outras deliberações legislativas.
Outras Ações em Favor dos Caminhoneiros
Em um movimento paralelo, na terça-feira (14), o Senado aprovou a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que modifica as regras de cálculo dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas, representando um avanço para a categoria dos caminhoneiros.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

