MP do Frete: Caminhoneiros que protestaram em 2022 podem ter multas anistiadas

Anistia para manifestantes de 2022

Uma das principais novidades da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, aprovada na última terça-feira (14) pelo Senado, é a anistia para multas aplicadas a transportadores que bloquearam rodovias após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais em 2022. A proposta busca anular penalidades impostas naquela ocasião, com o objetivo de trazer tranquilidade aos caminhoneiros e evitar o que alguns senadores consideram um caráter de vingança.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) destacou que o caráter pedagógico das multas já foi atingido e que mantê-las seria desnecessário e prejudicial para a sociedade.

Reforço nas regras de frete mínimo

Além da anistia, a MP 1.343/2026 também impõe obrigações mais rigorosas aos embarcadores, garantindo que os valores mínimos de frete, definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sejam pagos aos transportadores. A medida visa combater a prática de pagamentos abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/2018.

Conversão de multas em advertência

Empresas que descumpriram as normas de frete mínimo e foram multadas administrativamente até a publicação da futura lei (após sanção presidencial) terão suas multas convertidas em advertência. No entanto, essa conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações.

É importante ressaltar que a medida vale apenas para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas. Valores de multas já pagos antes da publicação da lei não serão devolvidos, e os transportadores mantêm o direito de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei.

Contexto das multas de 2022

Os bloqueios rodoviários ocorreram em 30 de outubro de 2022, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições. O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, determinou a liberação das rodovias e fixou multas que poderiam chegar a R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos envolvidos. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminares para desobstruir trechos em 25 estados e no Distrito Federal, visando garantir a livre circulação e evitar o desabastecimento. No final de 2025, o ministro determinou a execução de multas que totalizavam cerca de R$ 7,1 bilhões.

A MP agora aguarda a sanção do Presidente da República para se tornar lei.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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