Transportadora é Condenada a Pagar R$ 38,8 Mil por 134 Evasões de Pedágio em Rodovia Federal

Transportadora Paga Caro por Evadir Pedágios

Uma empresa de transportes com sede em Santa Catarina foi obrigada pela Justiça a desembolsar R$ 38,8 mil. O motivo? 134 flagrantes de evasão de pedágio em uma rodovia federal administrada pela iniciativa privada. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Público, também estabelece uma multa de R$ 500 para cada nova infração cometida pela empresa, caso ela volte a descumprir a determinação.

Provas Robustas Contra a Transportadora

A concessionária da rodovia apresentou um conjunto robusto de provas para comprovar as evasões. Relatórios analíticos de passagens, com datas, horários, identificação das placas e fotografias dos veículos, foram reunidos para demonstrar que os caminhões da transportadora passaram pelas praças de pedágio sem efetuar o pagamento das tarifas entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024.

Defesa da Transportadora Não Convenceu a Justiça

Em sua defesa, a transportadora tentou argumentar que parte das evasões, especialmente as ocorridas antes de novembro de 2023, teriam sido registradas por um sistema com falhas. Além disso, alegou que os documentos apresentados pela concessionária não eram suficientes para comprovar as infrações. A empresa também solicitou a exclusão de 47 ocorrências, que somavam mais de R$ 9,5 mil.

Sistema de Monitoramento e Ônus da Prova

A desembargadora relatora, no entanto, destacou que a concessionária apresentou documentação individualizada para cada uma das 134 evasões registradas. Quanto à alegação de falhas no sistema, a relatora observou que a empresa não apresentou nenhuma prova técnica ou documental que comprovasse os supostos defeitos. A magistrada ressaltou que cabia à transportadora o ônus de provar algum fato que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito da concessionária de cobrar as tarifas, o que não ocorreu. A decisão final manteve integralmente a sentença de primeiro grau, negando provimento ao recurso da empresa e confirmando a condenação ao pagamento das tarifas e a proibição de novas evasões, sob pena de multa.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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