Novas Regras do CIOT Entram em Vigor para Transportadores: O Que Você Precisa Saber

O Que é o CIOT e Por Que as Mudanças São Importantes?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que as novas regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) já estão em vigor desde o final da tarde de 24 de maio. Este código é essencial para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. As atualizações visam aprimorar o cadastramento, a rastreabilidade, a fiscalização e garantir o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

ANTT Disponibiliza Plataforma “CIOT PARA TODOS”

Para auxiliar os envolvidos, a ANTT criou uma área dedicada em seu site, a “CIOT PARA TODOS”. Lá, é possível encontrar documentos técnicos, orientações operacionais e respostas para perguntas frequentes sobre o novo modelo do código. Informações cruciais sobre integração de sistemas, regras operacionais, diferentes modalidades de transporte, emissão do código e as responsabilidades de cada parte na contratação do frete estão reunidas neste espaço. Para mais detalhes, acesse: CIOT PARA TODOS.

Adequações e Testes Já Realizados

A documentação técnica necessária para a integração dos sistemas foi disponibilizada cerca de 30 dias antes da entrada em vigor das novas regras. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor têm realizado adaptações e testes operacionais. As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas estão prontas para operar o novo modelo, e as transportadoras também iniciaram testes de integração com a ferramenta API disponibilizada pela ANTT.

Como Funciona o CIOT na Prática e as Novas Obrigatoriedades

O CIOT é um registro eletrônico único que consolida informações como contratante, transportador, veículos utilizados, origem e destino da carga, valor do frete e tipo de operação. Ao iniciar uma operação, um código exclusivo é gerado, permitindo um acompanhamento detalhado e assegurando que o transportador autônomo receba o valor justo, de acordo com o piso mínimo de frete. Com as novas regras, o CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, exceto em casos específicos como veículos não emplacados e transporte de cargas especiais. O novo modelo também fortalece a validação das informações declaradas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete sempre que aplicável. As mudanças estão embasadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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