União indenizará proprietário de caminhão clonado que foi leiloado por erro da Receita Federal

Falha na fiscalização levou ao perdimento de bem honesto

Um proprietário de caminhão obteve uma vitória judicial contra a União, que deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi a clonagem do veículo, cujas placas foram utilizadas em outro caminhão de carga ilícita, que acabou sendo apreendido e leiloado pela Receita Federal. A decisão, proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), aponta para uma falha na fiscalização e checagem de dados por parte do órgão federal.

O caso da clonagem e o dano ao proprietário

O caminhão do autor da ação foi alvo de clonagem, e suas placas foram inseridas em um veículo semelhante utilizado para contrabando de cigarros. Como resultado da apreensão e leilão do clone, o proprietário original enfrentou sérios problemas documentais com seu veículo. Ele só tomou conhecimento do perdimento do bem quando tentou vendê-lo, descobrindo que seu caminhão estava irregular perante os órgãos competentes.

Responsabilidade objetiva do Estado

Os magistrados da Quarta Turma do TRF3 consideraram a União responsável objetivamente pelos danos causados. A falha na correta identificação e checagem das características do veículo apreendido (o clone) foi o ponto central para a configuração do dano moral. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a identificação da clonagem não exigia grande sofisticação e que a vistoria adequada é dever da administração pública.

Decisão reforça a importância da diligência da Receita Federal

O desembargador federal ressaltou que, embora a clonagem em si não possa ser atribuída ao órgão federal, a falta de diligência na fiscalização é inegável. “Se tivesse verificado que o número do chassi não era o mesmo do constante do documento do caminhão, facilmente seria constatada a fraude”, explicou Saraiva. A 3ª Vara Federal de Santos/SP já havia determinado a indenização, e o recurso da União ao TRF3 foi negado unanimemente, mantendo a decisão inicial.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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