Falha na fiscalização levou ao perdimento de bem honesto
Um proprietário de caminhão obteve uma vitória judicial contra a União, que deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi a clonagem do veículo, cujas placas foram utilizadas em outro caminhão de carga ilícita, que acabou sendo apreendido e leiloado pela Receita Federal. A decisão, proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), aponta para uma falha na fiscalização e checagem de dados por parte do órgão federal.
O caso da clonagem e o dano ao proprietário
O caminhão do autor da ação foi alvo de clonagem, e suas placas foram inseridas em um veículo semelhante utilizado para contrabando de cigarros. Como resultado da apreensão e leilão do clone, o proprietário original enfrentou sérios problemas documentais com seu veículo. Ele só tomou conhecimento do perdimento do bem quando tentou vendê-lo, descobrindo que seu caminhão estava irregular perante os órgãos competentes.
Responsabilidade objetiva do Estado
Os magistrados da Quarta Turma do TRF3 consideraram a União responsável objetivamente pelos danos causados. A falha na correta identificação e checagem das características do veículo apreendido (o clone) foi o ponto central para a configuração do dano moral. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a identificação da clonagem não exigia grande sofisticação e que a vistoria adequada é dever da administração pública.
Decisão reforça a importância da diligência da Receita Federal
O desembargador federal ressaltou que, embora a clonagem em si não possa ser atribuída ao órgão federal, a falta de diligência na fiscalização é inegável. “Se tivesse verificado que o número do chassi não era o mesmo do constante do documento do caminhão, facilmente seria constatada a fraude”, explicou Saraiva. A 3ª Vara Federal de Santos/SP já havia determinado a indenização, e o recurso da União ao TRF3 foi negado unanimemente, mantendo a decisão inicial.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

