MPF exige R$ 15,3 milhões de transportadora por sobrecarga de caminhões no Amapá

MPF ajuíza ação contra empresa por infrações de excesso de peso

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial contra uma empresa do Amapá, acusada de ser a maior reincidente em infrações de excesso de peso em rodovias federais do estado. A ação, protocolada na quarta-feira, 29 de abril, busca a condenação da transportadora ao pagamento de mais de R$ 15,3 milhões. O valor é referente a indenizações por danos ao patrimônio público, à concorrência, à segurança viária e por danos morais coletivos.

Estratégia deliberada e concorrência desleal

Investigações baseadas em relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apontam que o excesso de peso não se trata de incidentes isolados, mas sim de uma estratégia comercial da empresa para reduzir custos operacionais. Entre 2020 e 2025, a transportadora acumulou 695 autuações. Em apenas dois dias de julho de 2021, por exemplo, foram registradas 16 infrações. O MPF argumenta que essa prática configura concorrência desleal, pois a empresa obtém vantagem indevida sobre concorrentes que respeitam a legislação.

Medidas urgentes e declaração de peso real

O MPF solicitou, em caráter liminar e com urgência, que a Justiça proíba a saída de veículos com sobrecarga dos estabelecimentos da empresa ou de seus parceiros, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada nova infração. Além disso, a transportadora pode ser obrigada a declarar o peso real da carga em todas as notas fiscais, detalhando a placa e o modelo do veículo, sob risco de multa de R$ 5 mil em caso de omissão.

Tentativa de acordo frustrada e cálculo das indenizações

Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou uma solução consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a empresa não respondeu às tentativas de negociação, o que levou ao ajuizamento da ação. O valor total de R$ 15,3 milhões foi calculado com base em um relatório técnico da Procuradoria-Geral da República. Desse montante, R$ 10,4 milhões destinam-se a danos morais coletivos, com caráter punitivo-pedagógico, e o restante abrange danos materiais ao pavimento, prejuízos à ordem concorrencial e à segurança viária.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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