Governo Suspende 3,4 Milhões de Multas do Free Flow e Dá 200 Dias para Pagamento de Tarifas Vencidas

Governo Suspende 3,4 Milhões de Multas do Free Flow e Dá 200 Dias para Pagamento de Tarifas Vencidas

Medida do Contran visa regularizar débitos e centralizar informações de pedágio eletrônico, oferecendo prazo estendido para motoristas e ajuste nos sistemas das concessionárias.

Prazo Estendido e Suspensão de Multas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a Deliberação Nº277, de 26 de abril de 2026, que suspende 3,4 milhões de multas emitidas no sistema de cobrança automática de pedágio, conhecido como free flow. A decisão concede um prazo de até 200 dias para que os usuários regularizem débitos pendentes de tarifas de pedágio. Durante este período, novas multas por infração de não pagamento serão interrompidas. As concessionárias de rodovias terão 100 dias, a partir da publicação da deliberação, para ajustar seus sistemas e finalizar a integração de dados, com o objetivo de disponibilizar a cobrança de forma centralizada na carteira digital de trânsito.

Centralização de Informações na CNH do Brasil

Uma das principais novidades da medida é a criação de um ambiente digital único para consulta e pagamento de tarifas de pedágio eletrônico. As informações sobre passagens e débitos ficarão centralizadas na CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes. Essa iniciativa busca resolver a dificuldade de acesso às informações, um dos desafios na implantação do free flow. Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá verificar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, valores pendentes e formas de pagamento em um só local, independentemente da rodovia ou do estado. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo em até cem dias. Até que a integração seja concluída, a consulta deve ser feita diretamente nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias.

Pagamento e Ressarcimento de Multas

Os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos de tarifas sem a incidência de multas. Pagamentos realizados dentro deste prazo também permitirão a recuperação dos pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os casos em que o motorista já efetuou o pagamento de uma multa de trânsito relacionada ao free flow, é possível solicitar o ressarcimento ao órgão de fiscalização de cada estado, desde que o pagamento da tarifa de pedágio correspondente seja realizado dentro do prazo de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa, o usuário terá direito ao reembolso do valor da multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Objetivo e Segurança Jurídica

O ministro dos Transportes, George Santoro, destacou que a padronização da informação e a centralização na Senatran colocam o usuário no centro do sistema, facilitando o acesso a registros de passagem e formas de pagamento. Guilherme Boulos, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, ressaltou que a tecnologia deve beneficiar o cidadão e facilitar a circulação, em vez de gerar multas. A medida foi estruturada para garantir segurança jurídica ao processo de implantação do free flow, protegendo os direitos dos usuários e preservando a atuação dos órgãos fiscalizadores e concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema voltará a operar integralmente com a retomada dos procedimentos de fiscalização e cobrança regulares.

O que é o Free Flow?

O free flow é um sistema de cobrança de pedágio que elimina as praças físicas, utilizando pórticos para registrar automaticamente a passagem dos veículos. Essa modalidade, implementada globalmente, tem como vantagens a redução de congestionamentos e a cobrança baseada no trecho efetivamente percorrido pelo motorista. No Brasil, o sistema começou a ser implantado em 2023 e já está presente em diversas rodovias concedidas, como trechos da BR-101/RJ-SP, BR-381/MG, BR-277/PR, entre outras.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *