AGU obtém decisões favoráveis que garantem a aplicação da Tabela de Frete
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou duas vitórias judiciais importantes que reafirmam a validade da Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete, instituída pela Lei Federal 13.703/2018. As decisões também validaram o papel da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na fiscalização do cumprimento da tabela e na aplicação de sanções previstas em lei.
TRF3 restabelece exigibilidade do piso mínimo e poder fiscalizatório da ANTT
No Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), obteve o acolhimento de um agravo interno. A decisão reformou uma liminar anterior que beneficiava uma transportadora paulista, restabelecendo a obrigatoriedade do cumprimento da Tabela de Frete e o poder de fiscalização e multas da ANTT. O desembargador relator destacou que suspender essas obrigações concederia um “salvo-conduto” para a empresa praticar preços abaixo do mínimo estabelecido.
Fiscalização eletrônica da ANTT é validada pela Justiça Federal
Em outra frente, a Vara Federal de Jundiaí (SP) rejeitou o pedido de liminar de uma transportadora que buscava suspender a fiscalização eletrônica implementada pela ANTT. Essa nova modalidade de controle, que utiliza cruzamento de dados de documentos fiscais eletrônicos, visa coibir o descumprimento da Tabela de Frete. A AGU defendeu a legalidade do método, argumentando que a fiscalização eletrônica já estava prevista em regulamentação e que a vasta maioria dos documentos gerados não resulta em notificações.
Importância da política de frete mínimo para o setor
Procuradores federais ressaltaram a relevância da Tabela de Frete para a estabilidade do transporte rodoviário de cargas, principal modal logístico do Brasil. A política garante remuneração mínima aos caminhoneiros, evita jornadas excessivas e assegura a continuidade de um setor vital para a economia nacional, especialmente diante da volatilidade dos preços dos combustíveis. A AGU reiterou que, mesmo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956 ainda pendente de julgamento no STF, a legislação permanece em vigor e a ANTT tem o dever legal de fiscalizar.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

