ANTT Lança Mecanismo Digital para Coibir Fretes Abaixo do Piso Mínimo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a implementação de uma barreira virtual robusta com o objetivo de impedir a negociação de fretes com valores inferiores ao estipulado pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida como tabela de frete. A medida, oficializada pela Portaria SUROC nº 6/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um bloqueio automático no sistema: se o valor do frete proposto estiver abaixo do piso mínimo, o registro é impedido, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é gerado, e a operação de transporte não é considerada válida.
CIOT Transforma-se em Validador Essencial da Operação de Frete
A partir de 24 de maio de 2026, o CIOT deixará de ser apenas um identificador e passará a ser um requisito fundamental para a existência da operação de transporte. A geração do CIOT estará diretamente vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Caso o valor negociado seja inferior ao estipulado, o sistema aplicará um bloqueio automático, eliminando a possibilidade de formalizar fretes irregulares. Esse controle preventivo e digital, integrado à contratação, visa garantir que as negociações ocorram de forma justa e legal desde o início.
Integração com MDF-e Garante Rastreabilidade e Reduz Inconsistências
A nova portaria também torna obrigatória a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração cria uma trilha única de informação, conectando o contrato firmado com a execução do transporte. O objetivo é permitir um rastreamento completo da operação, reduzir inconsistências e aumentar a segurança jurídica. O descumprimento dessa exigência poderá acarretar multas de R$ 10,5 mil por operação, aplicadas a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
Regras Ampliadas e Prazos Claros para Organizar o Setor
A obrigatoriedade do CIOT se estende a todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas com frota própria. A portaria detalha regras operacionais e prazos que impactam diretamente a rotina do setor. O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações da operação completas. Operações de carga lotação terão o bloqueio por valor abaixo do piso imediato. Já nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante terá um prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade nesse período. O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem, e o encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto. Em caso de falha técnica, o registro em contingência deve ser transmitido em até 168 horas. A comunicação será feita via Web Services com certificação digital ICP-Brasil, garantindo a segurança e a integridade dos dados. Com essa nova regulamentação, a ANTT busca assegurar que a regularidade seja um pré-requisito para a existência da operação, promovendo um transporte rodoviário de cargas mais confiável, justo e previsível para todo o país.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

