Mudanças Essenciais na Emissão do Código Identificador da Operação de Transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Portaria Suroc Nº 6, de 23 de abril de 2026, estabelecendo novas diretrizes operacionais e validações sistêmicas para a geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A principal novidade é a obrigatoriedade do uso de um serviço digital para a emissão do código.
CIOT para Autônomos e Empresas: Procedimentos Distintos
Para transportadores autônomos (TAC) e equiparados, a geração do CIOT deve ser realizada obrigatoriamente por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT, e isso deve ocorrer antes mesmo do início da operação de transporte. Já as empresas (ETC) cujas operações não envolvam a contratação de terceiros (TAC) podem optar pela emissão direta, integrando-se ao webservice da ANTT, ou também utilizar os serviços de uma Instituição de Pagamento autorizada.
Obrigatoriedade e Validação do CIOT
O CIOT é um código numérico indispensável para o pagamento de frete a transportadores autônomos e equiparados, sendo obrigatório antes do início de qualquer operação de transporte. A portaria reforça que a operação de transporte não poderá ser realizada sem que o CIOT esteja devidamente formalizado. O número só se torna válido após o recebimento efetivo das informações obrigatórias pela ANTT, com destaque para o valor do frete.
Rigor nas Validações e Consequências de Irregularidades
A nova portaria introduz regras de validação mais rigorosas com o objetivo de coibir fraudes. A ANTT poderá bloquear a geração do código caso sejam detectadas inconsistências nos dados informados. É importante ressaltar que o recebimento das informações pela agência não configura uma aprovação definitiva; a ANTT se reserva o direito de realizar auditorias posteriores e aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades. A Portaria entra em vigor a partir de 24 de maio de 2026.
Para mais detalhes, consulte a Portaria Suroc Nº 6 no Diário Oficial da União: link oficial.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

