Caminhoneiro Paga R$ 88 Mil Por Furto de Carga de Soja Deixada Sem Vigilância

Condenação por Negligência Grave

Um caminhoneiro autônomo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 87.694,00 por danos materiais após o furto de uma carga de soja que ele transportava. O caso ocorreu em março de 2022, quando o motorista, subcontratado para levar a mercadoria de Maracaju (MS) a Paranaguá (PR), decidiu estacionar o caminhão em um posto de combustíveis e viajar para sua casa, deixando a carga sem vigilância por dois dias.

Perda da Carga e Recusa do Seguro

Ao retornar ao posto, o caminhoneiro descobriu que tanto o caminhão quanto a valiosa carga de soja haviam sido furtados. A empresa transportadora, que subcontratou o motorista, arcou com o prejuízo integral, pois a seguradora se recusou a cobrir o sinistro. A justificativa da seguradora foi o agravamento do risco devido à conduta negligente do motorista em abandonar o veículo.

Decisão Judicial e Responsabilidade do Transportador

A 2ª Vara Cível de Campo Grande, em decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, determinou a responsabilidade do caminhoneiro. O magistrado ressaltou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga. A conduta de deixar o veículo desacompanhado por um longo período em local público foi considerada negligência grave e fator determinante para o furto.

Exclusão de Responsabilidade do Dono do Veículo

O juiz também analisou o pedido de responsabilização contra o proprietário do caminhão, julgando-o improcedente. Foi entendido que o dono do veículo não possuía responsabilidade, pois não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano ocorrido. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização, acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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