Motorista e Patrão Irão a Júri Popular por Tragédia com 39 Mortes em Teófilo Otoni

Decisão Judicial

O motorista de uma carreta e o proprietário da empresa envolvidos em um trágico acidente que resultou na morte de 39 pessoas em Teófilo Otoni, Minas Gerais, foram pronunciados e irão a júri popular. A decisão do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca, determinou que ambos sejam julgados pelo mesmo tribunal, mas com acusações distintas.

O Acidente e as Vítimas

O grave incidente ocorreu em 21 de dezembro de 2024, na BR-116. A colisão entre a carreta bitrem, que transportava blocos de granito, e um ônibus, além de outros veículos, ceifou a vida de 39 pessoas, incluindo adultos e crianças. Diversos passageiros também ficaram feridos.

Acusações Detalhadas

O motorista responderá por homicídio qualificado, com agravantes de perigo comum e de dificultar ou impossibilitar a defesa das vítimas. As acusações contra ele incluem excesso de velocidade, transporte de carga com peso quase dobrado do permitido, jornadas exaustivas, direção sob efeito de drogas e ansiolíticos, falha na conferência de peso e travamento da carga, além de reincidência em dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

O empresário, por sua vez, responderá por participação culposa em crime doloso. Ele é acusado de inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga com o objetivo de aumentar os lucros em detrimento da segurança de terceiros. O juiz considerou que, embora a conduta de ambos tenha contribuído para a tragédia, o peso das ações de cada um difere significativamente.

Análise Judicial e Provas

O juiz rechaçou alegações da defesa sobre desconsideração de informações, como um laudo que apontava material explosivo no ônibus, por falta de respaldo documental nos autos. O magistrado ressaltou que as provas apresentadas demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria, incluindo velocidade excessiva, carga incompatível, desrespeito a intervalos de descanso, uso de drogas, falhas na verificação da carga e a repetição de tais condutas.

Prisão Preventiva Mantida

A prisão preventiva do motorista foi mantida pelo juiz, fundamentada em sua fuga do local do crime e na prática reiterada de infrações penais.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *