MP 1.343/2026 e Novas Resoluções da ANTT Impulsionam Profissionalização no Transporte Rodoviário
A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026 e o anúncio de duas novas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prometem revolucionar o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. As novas diretrizes, que entram em vigor nos próximos dias, têm como objetivo principal a profissionalização de milhares de caminhoneiros autônomos e a maior fiscalização das operações de frete, combatendo práticas irregulares como o pagamento abaixo do piso estabelecido.
O Fim da Carta-Frete e a Ampliação do CIOT
Desde 2011, o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o pagamento eletrônico por meio de instituições homologadas pela ANTT (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs) são obrigações legais. No entanto, a persistência do uso da carta-frete, um documento informal sem validade jurídica, permitia que muitos caminhoneiros recebessem valores inferiores ao piso mínimo. A MP 1.343/2026 amplia significativamente a obrigatoriedade do CIOT, que agora se estende a todas as contratações de frete, não apenas para Transportes Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados. O novo sistema centralizará informações detalhadas sobre todas as operações, incluindo valores pagos e o piso aplicável por rota, permitindo à ANTT identificar e bloquear automaticamente pagamentos abaixo do valor legal.
Penalidades Mais Severas para Empresas e Contratantes
As novas regras impõem sanções mais rigorosas para as empresas que descumprirem o piso do frete. Transportadoras flagradas em irregularidades podem ter seus registros no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspensos cautelarmente por um período de 5 a 30 dias. Em casos de reincidência, a suspensão pode chegar a dois anos. Para os contratantes, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com a possibilidade de extensão dessas penalidades a sócios e grupos econômicos. Os caminhoneiros autônomos, por sua vez, não serão alvo dessas suspensões.
Fiscalização Eletrônica e Integrada para um Mercado Mais Justo
A integração do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) representa um avanço significativo, conectando os dados de transporte diretamente à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. Isso transforma a fiscalização, que antes dependia de abordagens físicas, em um processo eletrônico e contínuo. As Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, publicadas pela ANTT, detalham os procedimentos e mecanismos de controle. A Resolução 6.078 estabelece o CIOT como uma barreira tecnológica obrigatória, impedindo o registro de operações com valor inferior ao piso mínimo antes mesmo que o transporte se inicie. Além disso, as normas vedam que o contratante imponha conta bancária ao transportador, reforçando a autonomia do caminhoneiro e o papel das IPEFs homologadas pela agência. Especialistas do setor veem as medidas como um marco para a profissionalização, o nivelamento do campo competitivo e a garantia de que o piso do frete se torne uma realidade verificável em tempo real.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

