Acidente chocou a região em 2022
Um motorista de caminhão que teve seu veículo de carga tombado após cair em um buraco na rodovia MG-444, em Minas Gerais, será indenizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu parcialmente uma sentença anterior da Comarca de Piumhi.
O incidente ocorreu em 2022, quando o caminhão, transportando 24,5 toneladas de cinzas de composto de cana-de-açúcar, foi surpreendido por uma cratera na pista. A impossibilidade de desviar resultou no estouro de um pneu, levando à perda de controle da direção e ao tombamento do veículo no acostamento. O acidente causou perda total do cavalo mecânico e da caçamba, além de prejuízos financeiros decorrentes do cancelamento de outros trabalhos.
DER-MG tinha conhecimento da má conservação
Durante o processo, o motorista argumentou que o DER-MG já tinha ciência da precariedade do trecho da MG-444. A má conservação da via já havia sido denunciada por outros usuários e até mesmo por figuras políticas em redes sociais, indicando um histórico de problemas na rodovia.
Decisão judicial e valores da indenização
Em primeira instância, o DER-MG havia sido condenado a pagar R$ 167.834,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O DER-MG recorreu, alegando que a culpa seria exclusiva do motorista, que supostamente estaria em excesso de velocidade, e que o buraco seria apenas um desnível superficial. A autarquia também solicitou o abatimento do valor da sucata do caminhão dos danos materiais.
O relator do caso no TJMG, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, considerou razoável a indenização por danos morais de R$ 10 mil, ressaltando o risco à integridade física e a perda do instrumento de trabalho do motorista. Contudo, o magistrado reformou a sentença para excluir o valor da sucata do cálculo dos danos materiais. O montante a ser pago será definido na liquidação da sentença, com base na tabela Fipe.
Relação de consumo confirmada
A decisão do TJMG destacou que a relação entre o motorista e o DER-MG é de consumo, uma vez que envolve um usuário da rodovia e o órgão público responsável por sua manutenção. O juiz convocado enfatizou que o boletim de ocorrência, fotografias e provas testemunhais comprovaram que o acidente foi resultado da necessidade de desviar do buraco, evidenciando o nexo causal entre a omissão do DER-MG na conservação da via e os danos sofridos pelo caminhoneiro.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

