ANP Define Regras para Subvenção do Óleo Diesel: Entenda Como Funcionará o Apoio ao Setor Rodoviário

Novas Diretrizes para Agentes do Mercado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para a implementação da subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário. Na última sexta-feira (27/3), a Diretoria da ANP aprovou duas medidas cruciais que visam operacionalizar o apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.340 e pelo Decreto nº 12.878. A primeira medida estabelece um roteiro claro com orientações e instruções para que produtores, importadores e distribuidores interessados possam aderir ao programa de subvenção. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e minimizar dúvidas relacionadas ao envio de petições eletrônicas, garantindo uma análise mais ágil e eficiente dos processos.

Metodologia do Preço de Referência em Consulta Pública

A segunda medida aprovada pela ANP é a resolução que define a metodologia para o cálculo do Preço de Referência (PR) da subvenção. Antes de sua publicação definitiva, a norma passará por um período de cinco dias de consulta pública. Esta etapa é fundamental para que o mercado e todos os interessados possam apresentar suas contribuições, que serão cuidadosamente avaliadas pela agência. A intenção é assegurar que a metodologia seja robusta e justa, respeitando os direitos dos agentes econômicos que aderirem à subvenção.

Definição do Preço de Referência e Períodos de Subvenção

O Decreto nº 12.878/2026 prevê que a subvenção ocorrerá em períodos distintos. O primeiro período abrange de 12 a 31 de março de 2026. A metodologia aprovada para o PR levará em conta os componentes de formação de preço e os parâmetros de mercado específicos do diesel rodoviário. O valor do PR será regionalizado, fixado pela ANP em reais por litro e corrigido diariamente. Para os períodos subsequentes (abril a dezembro), o cálculo do preço de comercialização (PC) será baseado no PR do primeiro dia do período, seguindo a fórmula PC = PR – R$ 0,32, refletindo o valor da subvenção por litro estabelecido pela MP 1.340/2026.

Metodologias Diferenciadas e Preço de Comercialização

O Decreto nº 12.878/2026, com alterações posteriores, estabelece metodologias diferenciadas para diferentes tipos de agentes. Importadores e produtores que refinam petróleo importado ou nacional de terceiros terão o PR calculado com base no Preço de Paridade de Importação (PPI). Já os produtores de diesel que refinam petróleo nacional próprio terão o PR baseado no preço de realização do produtor no momento da edição do decreto. Além disso, o Ministério de Minas e Energia já havia estabelecido, em 20 de março, a Portaria Normativa MME nº 127, que fixou os preços de comercialização (PC) para o primeiro período de subvenção. Para se qualificarem para o auxílio, os agentes deverão comercializar o diesel a um preço por litro igual ou inferior a esse PC.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *