ANTT endurece regras e bloqueia fretes abaixo do piso mínimo com novas resoluções

ANTT endurece regras e bloqueia fretes abaixo do piso mínimo com novas resoluções

Fiscalização preventiva e multas milionárias visam coibir práticas irregulares no transporte rodoviário de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas novas resoluções que prometem revolucionar a fiscalização e a contratação de fretes rodoviários no Brasil. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), estabelecem um controle mais rigoroso para garantir o cumprimento do piso mínimo de frete, com bloqueio direto na origem e penalidades mais severas.

CIOT obrigatório e integração com MDF-e: o fim dos fretes abaixo do piso

A Resolução nº 6.078/2026 torna obrigatória a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete remunerado. A emissão do código, que é gratuita, deverá ser feita previamente à contratação. Caso o sistema identifique que o valor proposto para o frete está abaixo do piso mínimo estabelecido, o CIOT não será gerado, impedindo a continuidade do transporte. Esta medida visa um bloqueio preventivo, diretamente na origem da operação.

Além disso, a resolução aprimora a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa unificação de sistemas agrupa a contratação, a documentação fiscal e a fiscalização em um ambiente único, facilitando o controle e a rastreabilidade. A emissão do CIOT será responsabilidade do contratante ou subcontratante. O descumprimento dessa obrigatoriedade pode gerar multas de R$ 10.500 por operação, seja por ausência de registro, inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e.

Penalidades mais rigorosas para reincidentes e novas responsabilidades

A Resolução nº 6.077/2026 foca nas penalidades, especialmente para empresas que insistem em contratar fretes abaixo do piso mínimo. Transportadores autônomos de cargas (TAC) e Empresas de Transporte de Cargas (ETC) que forem flagrados repetidamente em operações irregulares (mais de três autuações em seis meses) poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso, variando de cinco a trinta dias. A reincidência pode levar a suspensões mais longas, de até 45 dias, e, em casos extremos de manutenção da prática irregular, ao cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos.

A ANTT também amplia o escopo de responsabilização, incluindo os contratantes do frete. Um sistema de penalidades escalonadas foi criado, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes da aplicação das multas, as empresas receberão notificações de alerta, detalhando o histórico de descumprimentos e as consequências de novas infrações. A agência também está atenta a indícios de fraudes estruturadas, podendo responsabilizar sócios e grupos econômicos para evitar que a irregularidade se oculte em estruturas jurídicas complexas.

Plataformas de frete e intermediadores também sob vigilância

As plataformas de divulgação de fretes, incluindo aplicativos amplamente utilizados por caminhoneiros, também foram incluídas no escopo da nova regulamentação. Aquelas que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a multas, com penalidades majoradas em caso de reiteração. A ANTT reforça que a fiscalização será contínua e que o objetivo é criar um ambiente de transporte mais justo e transparente para todos os envolvidos.

As novas resoluções já estão em vigor, com a Resolução nº 6.077/2026 tendo efeito imediato e a Resolução nº 6.078/2026 entrando em vigor em 60 dias a partir da publicação.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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