Medida Provisória: Piso Mínimo do Frete Mais Rígido e Proteção Ampliada para Caminhoneiros

MP Reforça Piso Mínimo do Frete e Penalidades

O ministro dos Transportes, Renan Filho, detalhou nesta terça-feira (24 de março) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que visa fortalecer o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A iniciativa, assinada pelo presidente Lula, busca garantir maior proteção aos caminhoneiros, aumentar a transparência nas negociações e intensificar a fiscalização sobre contratantes e empresas do setor.

Endurecimento das Penalidades e Responsabilização

Uma das principais mudanças introduzidas pela MP é o aumento das sanções para quem descumprir as regras. Empresas transportadoras poderão ter seu registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso cautelarmente ou até mesmo ter a autorização para atuar no setor cancelada por até dois anos, em casos de infrações graves ou reincidência. Transportadores autônomos (TAC) não serão submetidos a essas suspensões. As multas para contratantes que não respeitarem o piso do frete foram elevadas, podendo variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, com a possibilidade de proibição de contratar novos fretes. A medida também prevê a responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

Fiscalização e CIOT Mais Rigorosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará em breve duas resoluções com novas diretrizes de fiscalização. Estas regulamentações estabelecerão penalidades mais severas e um controle mais apurado das operações, incluindo o uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). As sanções serão aplicadas de forma escalonada, com suspensões que variam de 5 a 30 dias. Em situações de reincidência, as penalidades podem culminar na suspensão definitiva e no cancelamento do registro.

Novidades na CNH e Renovação Automática

O ministro Renan Filho também abordou a Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde dezembro de 2025, mais de 584 mil brasileiros já emitiram o documento digitalmente pelo aplicativo CNH do Brasil. O novo formato simplifica o acesso e acelera o processo de formação de condutores. Além disso, a MP do Bom Condutor (MP nº 1.327/2026) já permitiu que cerca de 1,15 milhão de motoristas renovem suas CNHs automaticamente, sem a necessidade de agendamento ou pagamento de taxas, beneficiando motoristas com bom histórico de condução.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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