Governo age para evitar paralisação nacional de caminhoneiros
Em uma tentativa de evitar uma nova greve geral dos caminhoneiros, o Governo Federal publicou duas Medidas Provisórias (MPs) com o objetivo de mitigar a alta dos preços do diesel e assegurar o cumprimento da tabela mínima de fretes estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As medidas, assinadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, buscam conter a insatisfação da categoria, que ameaçava com novas paralisações.
MP 1.344/2026: Subvenção e taxação para conter o preço do diesel
A Medida Provisória 1.344/2026 destina R$ 10 bilhões para a subvenção econômica a empresas distribuidoras de óleo diesel rodoviário. Essa verba, com previsão de uso até 31 de dezembro deste ano, visa conter a volatilidade dos preços do combustível, intensificada pela guerra entre Estados Unidos e Irã. O subsídio, no entanto, depende da aprovação do Senado para se converter em lei; caso contrário, a MP terá validade de 120 dias. Adicionalmente, a MP estabelece uma alíquota de exportação de 12% para óleos brutos de petróleo e de 50% para o óleo diesel. A intenção é que parte dos lucros gerados pelo aumento do preço internacional do petróleo seja utilizada para equilibrar os custos internos, além de desestimular exportações e aumentar a oferta no mercado nacional.
MP 1.343/2026: Endurecimento das punições para descumprimento do piso de frete
Já a Medida Provisória 1.343/2026 foca no aumento das penalidades para transportadoras e embarcadoras que não respeitam os pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Os valores, definidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e atualizados periodicamente, tornam-se mais rígidos em caso de descumprimento. As novas punições incluem:
- Suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para quem contratar fretes abaixo do piso de forma reiterada.
- Cancelamento do RNTRC em caso de mais de uma suspensão em um período de 12 meses.
- Responsabilização pessoal do dono da empresa em casos de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- Multas que podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões para as empresas infratoras.
A MP também institui a obrigatoriedade de o embarcador gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que atesta a legalidade da contratação do serviço.
Próximos Passos e Impacto Imediato
Ambas as Medidas Provisórias agora serão analisadas pelo Senado Federal. Para que se tornem leis permanentes, precisam ser aprovadas dentro do prazo de 120 dias. Enquanto isso, as medidas já estão em vigor, buscando acalmar os ânimos e garantir a estabilidade no setor de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

