Empresa e Motorista Devem Indenizar Família de Motociclista Morto em Acidente Fatal em Minas Gerais

Justiça Determina Indenização Milionária Após Acidente Fatal

Uma empresa de transportes e o motorista de um caminhão foram condenados a indenizar em mais de R$ 100 mil a família de um motociclista que faleceu em um acidente em 2016, em Açucena, no Vale do Rio Doce, Minas Gerais. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aponta para a responsabilidade dos réus na colisão que tirou a vida do jovem de 25 anos.

Caminhão Invadiu Contramão e Causou Colisão

O trágico acidente ocorreu quando o caminhão, segundo relatos, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta. A batida resultou na morte imediata do motociclista. Em sua defesa, o motorista do caminhão alegou uma falha inesperada nos freios, negando ter agido com imprudência. No entanto, laudos técnicos apontaram que, apesar de uma questão no pedal do freio, o veículo apresentava mau estado de conservação.

Danos Morais, Materiais e Pensão Alimentícia Definidos

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais aos pais da vítima. Além disso, foram fixados danos materiais no valor de R$ 7.717, cobrindo as despesas com o funeral e o valor da motocicleta. Uma pensão mensal, equivalente a um terço da renda do jovem, também foi estabelecida. O pagamento deverá ser feito até que a vítima completasse 70 anos ou até o falecimento da mãe.

Negligência Comprovada e Responsabilidade Solidária

A relatora do caso no TJMG, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, enfatizou o dever legal de manter veículos em condições de segurança. A magistrada destacou que a invasão da contramão pelo caminhão, confirmada por laudo pericial e boletim de ocorrência, evidencia a negligência do condutor. A responsabilidade da empresa proprietária do veículo foi considerada solidária à do motorista, seguindo a jurisprudência consolidada.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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