Decisão Inédita do TRT-24 Garante Indenização a Familiares de Motorista Falecido
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) tomou uma decisão unânime que reconhece a responsabilidade civil objetiva de uma empresa no acidente de trabalho que causou a morte de um motorista de caminhão de 38 anos em setembro de 2023. O motorista deixou esposa, então com 25 anos, e um filho de seis anos. Com a condenação, a viúva e o filho receberão uma indenização de R$ 200 mil por danos morais.
Atividade de Risco e Falta de Manutenção: Fatores Cruciais na Decisão Judicial
O colegiado afastou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador e reformou uma sentença anterior que havia negado os pedidos dos familiares. O desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, enfatizou que a atividade de transporte rodoviário de cargas é inerentemente de risco, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, dispensando a comprovação de culpa. A decisão também levou em conta que o caminhão envolvido no acidente não passava por manutenção desde 2008, sem que a empresa apresentasse evidências contrárias. Relatórios de monitoramento por satélite indicaram que o motorista, em geral, respeitava os limites de velocidade, com registros pontuais e de curta duração de excessos. O laudo pericial criminal não apontou a velocidade como causa do acidente, mas sim o peso elevado do caminhão, o clima chuvoso, a inclinação da pista e a proximidade de curvas.
Dano Moral em Ricochete: O Sofrimento dos Familiares Reconhecido pela Justiça
O conceito de dano moral reflexo, ou por ricochete, foi fundamental na decisão. Ele se refere ao direito de indenização de pessoas próximas à vítima direta de um ato ilícito, cujos direitos fundamentais foram afetados indiretamente pelo evento danoso. No caso, o relator destacou a dor e o sofrimento evidentes da esposa e do filho com a perda do ente querido, configurando o dever de indenizar. Cada um dos autores, esposa e filho, foi contemplado com R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 200 mil. A quantia foi considerada justa e razoável pelas circunstâncias, com a maioria dos desembargadores acompanhando o voto do relator.
O Que é Dano Moral por Ricochete?
O dano moral por ricochete é uma indenização autônoma, distinta do dano sofrido pela vítima direta. Ele visa compensar o sofrimento de familiares e pessoas íntimamente ligadas à vítima que tiveram seus direitos fundamentais impactados pela tragédia, como no caso da viúva e do filho do caminhoneiro falecido.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

