Acidente de Mecânico: TST Condena Empresa por Desvio de Função e Negligência em Minas Gerais

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico em MG

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços, de Patos de Minas (MG), condenando a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho. O caso ocorreu em fevereiro de 2018, quando o caminhão conduzido pelo empregado tombou em uma curva na BR-262, próximo à cidade de Luz (MG). A perícia apontou a perda de controle do veículo como causa principal do acidente.

Desvio de função e medo de demissão como fatores cruciais

O mecânico, que não foi contratado para dirigir caminhões, alegou ter assumido a direção do veículo por receio de ser demitido. O acidente resultou em um afastamento de três anos do trabalhador pelo INSS. Em sua defesa, a empresa contestou a alegação, afirmando que o mecânico causou o acidente ao trafegar acima da velocidade permitida, e que ele possuía carteira categoria “E”, habilitando-o para dirigir caminhões. A empresa também mencionou que o acidente tirou a vida de outro motorista.

Decisão judicial aponta risco na atividade e responsabilidade da empregadora

Inicialmente, a justiça de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entenderam que o desvio de função não eximia a responsabilidade do empregado pelo acidente. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que o desvio de função foi um fator determinante para a ocorrência do acidente. Segundo a ministra, o acidente provavelmente não teria acontecido se o empregado estivesse exercendo sua função original como mecânico.

Responsabilidade objetiva e retorno do caso para julgamento

A relatora enfatizou que a responsabilidade pela prestação dos serviços é do empregador, que não pode se eximir de suas obrigações alegando que o desvio de função ocorreu por iniciativa do trabalhador. A jurisprudência do TST admite a aplicação da responsabilidade objetiva em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco, o que pode ser o caso da condução de veículos pesados. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para que os pedidos de indenização do mecânico sejam julgados com base na responsabilidade civil da empresa.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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